Lei geral de Proteção de Dados na Odontologia: Cuidados que todos os Cirurgiões Dentistas devem ter
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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/18, exige que empresas, consultórios e clínicas adequem o tratamento de dados pessoais dos pacientes a regulamentos próprios. Essa legislação fecha o cerco contra o compartilhamento de  dados e informações sem consentimento.

Nesse mundo marcado com informações pessoais vazadas pela internet, o projeto é tido por especialistas como um marco histórico da cibersegurança no Brasil, trazendo garantias às instituições e pessoas físicas lesadas por esses vazamentos.

Os cirurgiões dentistas precisam ficar atentos a essa legislação. Culturas do passado como ceder a amigos e empresas o seu cadastro de clientes são veementemente vedadas nessa lei. É importante conhecer os termos desta lei, pois ela define um novo regramento de segurança de dados pessoais que, caso não sejam cumpridos, geram multas vultuosas que podem chegar a 5% do faturamento bruto da empresa, clínica ou profissional liberal envolvido com um teto máximo de R$ 50 milhões.

Essas sanções estão em vigor desde agosto do ano passado e a fiscalização é realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Caso o cadastro dos pacientes tenha outra utilidade a não ser o contato pessoal do Cirurgião Dentista com o próprio durante o tratamento, o mesmo deve ser explicito e contar com uma autorização expressa, por escrito, para quaisquer outras atividades.

 Além dos dados pessoais, que facilitam a identificação do paciente como “Nome Completo”, “RG” e “CPF”, a lei é muito mais rigorosa com os chamados “dados sensíveis”, que envolvem diretamente a classe dos cirurgiões dentistas. Esses dados sensíveis são informações de caráter pessoal e privado sobre a vida íntima do cliente. Se enquadram dados de quaisquer problemas de saúde físicos, dentários e psicológicos, além de posicionamentos de ordem política, religiosa e até mesmo orientação sexual.

Clínicas e cirurgiões dentistas devem estar atentos para promover ajustes internos, e principalmente orientação e capacitação que envolvam todos os que acabam tendo quaisquer acesso a esses tipos de dados, que vão além dos Cirurgiões Dentistas e chegam as secretárias, ASBs, TSBs e outros. Isso é vital para evitar problemas jurídicos futuros.

Estar atento ao ciclo de vida de todos os dados coletados no atendimento ao paciente, seja esse atendimento online ou presencial é medida obrigatória.

Por exemplo, durante a anamnese, na recepção, no site da clínica ou do profissional, nas câmeras de segurança, são locais de coletas de dados. Até no estacionamento próprio do consultório, onde é coletado o dado de placa de veículos.

É necessário acompanhar o fluxo dessas informações. Da coleta, ao armazenamento e o uso desses dados. Esse fluxo garantirá a segurança de não infringir a LGPD.

Outro ponto importante é a entrega e acesso dos dados dos pacientes. Prontuários e exames só podem ser consultados e retirados pelo próprio paciente.

Nem parentes próximos podem ter acesso ou retirar esses dados. Esses materiais só podem ser acessados ou retirados por outros apenas com procuração específica para isso, reconhecida em cartório. Não é exagero. É a lei e descumprimentos desses pontos geram riscos.

Portanto, é vital revisar a política de privacidade e tratamentos de dados de seus pacientes!