Novas regras para o uso de anestesia no dentista: entenda o que mudou
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Em nota enviada ao JORNAL O GLOBO, o Conselho Federal de Odontologia afirmou que 'irá se manifestar nos autos do processo em questão'

Por Eduardo F Filho — O Globo São Paulo
12/03/2024 16h02 Atualizado

A Justiça Federal acatou em parte o pedido da Sociedade Brasileira de Anestesiologia e mudou as regras para uso de anestesia em consultórios odontológicos. A decisão vale para procedimentos complexos, nos quais é usado remédio controlado para deixar o paciente inconsciente. Segundo reportagem do "Jornal Nacional" os dentistas agora terão que seguir as regras do Conselho Federal de Medicina. Entre elas, oferecer uma sala de recuperação pós-anestésica anexa ao consultório.

Pela nova decisão, o dentista não poderá mais atender o paciente e fazer a sedação ao mesmo tempo. Será exigida a presença de um profissional responsável, exclusivamente, pela anestesia. Nada muda para procedimentos em que o uso da substância é menos complexa, como uma obturação, ou retirada de dente do siso, com anestesia local (a injeção na gengiva ou o óxido nitroso, gás com efeito calmante).

Segundo cirurgiões dentistas ouvidos pelo GLOBO, essa prática já é recorrente em muitos consultórios ao redor do país.

"O dentista tem que fazer o que cabe ao dentista e o médico o que cabe a ele. O dentista não está sob domínio médico e vice-versa. Como uma implantodontista, toda vez que vou fazer uma cirurgia mais longa e demorada, contrato um médico anestesista para fazer a sedação consciente intravenosa na cirurgia e não vejo problema nenhum nisso. Até ajuda a acalmar e relaxar o paciente", explica a cirurgiã-dentista Danielly Moura, especialista em implante e prótese PUC-RIO

A dentista diz que já fez uso de ansiolítico via oral para seus pacientes previamente no consultório visto que o próprio Conselho Federal de Odontologia (CFO) dá permissão aos seus mais de 400 mil dentistas atuantes no país a fazer isso quando paciente está muito ansioso. "Acredito que essa questão tem que ser vista com muita coerência e cautela pois se trata da saúde e bem-estar de pacientes. Eu faço o que tenho domínio e o que me cabe, o que eu não tenho e não me cabe chamo alguém que tenha. Tudo é uma questão de equilíbrio, porém vamos esperar o Conselho Federal de Odontologia se manifestar sobre a decisão", afirma Moura.

Em nota enviada ao GLOBO, o Conselho Federal de Odontologia afirmou que “somente irá se manifestar nos autos do processo em questão, conduzindo uma análise técnica aprofundada para garantir os direitos dos cirurgiões dentistas, e ao mesmo tempo assegurar o estrito cumprimento da decisão liminar já proferida”.

E ressalta que “está empenhado em continuar promovendo a atualização e aprimoramento das diretrizes éticas e técnicas que norteiam os profissionais da Odontologia, para garantir que esses serviços continuem sendo pautados pela excelência dos resultados e pela segurança dos pacientes, sempre em consonância com a legislação vigente”.

A cirugiã-dentista e especialista em rejuvenescimento facial, Élida Moret, afirma que os dentistas têm liberdade legal para prescrever qualquer medicamento com o objetivo de ajudar os procedimentos e tratamentos. Entre os principais grupos de de medicamentos de controle que podem fazer parte do arsenal terapêutico do cirurgião-dentista estão: Analgésicos Opióides, que podem ser agonistas fracos, moderados ou fortes (como: propoxifeno e morfina); benzodiazepínicos (alprazolam e diazepam); antidepressivos (amitriptilina, imipramina, fluoxetina) e anticonvulsivantes em dores neuropáticas, doenças crônicas com disfunção da articulação temporomandibular (ATM), síndrome da ardência bucal e dores oncológicas, entre outras. "É comum se ter notícias de cirurgiões-dentistas que tiveram suas prescrições não dispensadas na farmácia pelo farmacêutico, sob a alegação de que “o dentista não pode prescrever esse ou aquele medicamento”, especialmente os de controle, às vezes por desconhecimento do profissional farmacêutico sobre os medicamentos que, embora não sejam fármacos usualmente prescritos pelo cirurgião-dentista, têm indicação em algumas situações especiais", explica Moret.