Harmonização Orofacial é reconhecida no STJ como Especialidade Odontológica ratificando posição do CFO em Defesa da Odontologia
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Com o objetivo de proteger a classe odontológica, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) entrou com ação no STJ pedindo a suspensão e a unificação de todas as ações contra a Resolução 230. A judicialização em torno do tema e a intensa divergência de decisões liminares impediam a formação de uma jurisprudência, além de deixar vulnerável o profissional. A Resolução 230 foi criada com o objetivo de regulamentar o artigo 3º da Resolução 198, que reconheceu a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica. A necessidade da regulamentação surgiu para vedar alguns procedimentos os quais, ainda que já realizados por Cirurgiões-Dentistas em outros países, busca-se um consenso sobre determinadas práticas e o ensino das mesmas, seja em cursos de graduação ou pós-graduação.

Com a proibição, surgiram vários processos judiciais contra a Resolução 230, de profissionais que já realizavam tais procedimentos. Alguns juízes concederam medidas liminares com entendimentos variados sobre a autorização para Cirurgiões-Dentistas realizarem esses procedimentos vedados pela Resolução 230. A situação gerou instabilidade, tanto dentro do Sistema Conselhos de Odontologia quanto no Judiciário, porque existiam decisões conflitantes no âmbito de um mesmo tribunal.

Markceller Bressan, Chefe do Departamento Jurídico do CFO, explica que, em face de toda essa inconsistência, o Conselho Federal de Odontologia entrou com ação de conflito de competência no STJ pedindo que todas as decisões e ações fossem suspensas, pois com as divergências de decisões liminares não seria possível uniformizar o entendimento sobre o assunto. “Nunca vamos saber qual é o entendimento do judiciário sobre aquela matéria, tendo em vista que há decisões conflitantes. O Conflito de Competência foi julgado positivo. Isso significa que todas as ações estão suspensas até que se unifique as decisões a respeito.”

O Presidente do CFO, Juliano do Vale, deixa claro que essa decisão vem para proteger a Odontologia. “Se vedamos a atividade profissional, é porque temos a consciência e a responsabilidade de que a matéria não estava absolutamente regulada no âmbito acadêmico. Não haver literatura científica específica é suficiente para definir que, mesmo esses procedimentos estando na área de atuação do Cirurgião-Dentista, eles não poderiam ainda serem considerados procedimentos odontológicos. É importante entender que o Conselho Federal de Odontologia atua para a valorização e proteção da odontologia, do paciente e da sociedade.”

Sobre a Resolução 230

Resolução 230 do CFO veio regulamentar o Artigo 3º da Resolução 198, que reconheceu a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica. A regulação surgiu porque alguns profissionais estavam agindo com excessos, realizando procedimentos cirúrgicos que, embora estejam na área anatômica de atuação do Cirurgião-Dentista, ainda por ausência de literatura científica não poderiam ser considerados procedimentos odontológicos. Portanto, o CFO vedou de forma temporária esses procedimentos, conforme avança a maturação da literatura científica nesta área.

Ascom CFO
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