Harmonização Orofacial: Disputa gera insegurança jurídica
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Quem atua com Harmonização OroFacial (HOF) sabe que, desde 15 de janeiro de 2024, quando o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução 2373/2023, onde delimita uma série de procedimentos de HOF como exclusivos dos Médicos a insegurança jurídica paira sobre a atuação dos Cirurgiões Dentistas nesta Especialidade já regulamentada pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO).

O CFO é polo passivo desde 2019 em processo (de número 1003948 -83.2019.4.01.3400/DF) promovido pelo CFM que visa anular a Resolução do CFO 198/2019 que reconhece a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica. Em agosto de 2022, o CFO conseguiu vitória em primeira instância decisão essa que sofreu recurso movido pelo CFM, cuja decisão final ainda não foi promulgada pela Justiça Federal.

Diante deste imbróglio jurídico, cabe alertar todos os profissionais de Odontologia que atuam com HOF que tomem todos os cuidados necessários para evitar problemas futuros e que se atenham a seguir os procedimentos estéticos previstos na Resolução 198/2019.

Obviamente, será muito difícil para o CFM derrubar a validade desta legitima Resolução do CFO que está em vigência há mais de cinco anos e que trouxe mais uma especialidade aos Odontologistas.

Importante também lembrarmos da Resolução do CFO 230/2020, em vigor desde 14 de agosto de 2020, que proíbe a realização de diversos procedimentos de HOF na face por parte dos Cirurgiões Dentistas e regulamenta o Artigo 3 da Resolução CFO 198/2019.

Portanto, para colaborar com o CFO na luta para manter essa especialidade na Odontologia é preciso a colaboração de todos no sentido de só realizar os procedimentos previstos nas duas resoluções, a fim de evitarmos munir os adversos neste processo de conteúdo que pode por fim a essa especialidade que abriu um vasto mercado de trabalho aos Cirurgiões Dentistas.

Todos os que atuam com HOF devem exercer com ética, responsabilidade e excelência essa especialidade odontológica. Uma das maneiras é seguir o definido pelo CFO de atuar após conclusão de cursos específicos com carga horária necessária de no mínimo de 500 horas, além das disciplinas obrigatórias, que envolve o estudo de fisiologia, anatomia, farmacologia, procedimentos cirúrgicos e não cirúrgicos, laserterapaia, preenchedores, indutores de colágenos, entre outros conheci- mentos da área. Além de ter domínio em anatomia aplicada e histofisiologia das áreas de atuação do Cirurgião Dentista, bem como da farmacologia e farmacocinética dos materiais relacionados aos procedimentos realizados na Harmonização Orofacial.

Também abrange fazer a intradermoterapia e o uso de biomateriais indutores percutâneos de colágeno com o objetivo de harmonizar os terços superior, médio e inferior da face, na região oro- facial e estruturas relacionadas anexas e afins. Bem como, realizar procedimentos biofotônicos e/ou laserterapia, na sua área de atuação e em estruturas anexas e afins; e realizar tratamento de lipoplastia facial.

É estritamente vedado a realização de publicidade e propaganda de procedimentos não odontológicos que não correspondem à formação profissional em Odontologia.

Tenho absoluta certeza que se cada profissional da Odontologia agir com responsabilidade, ética e entendendo os seus limites de sua atuação, a especialidade de Harmonização OroFacial, com certeza, seguirá como uma das mais importantes na Odontologia nos próximos anos como ferramenta de melhor saúde pessoal.

Vale lembrarmos que os associados da ACDBS tem, incluso no valor da associação, Seguro de Responsabilidade Civil que ajuda em casos de problemas judiciários com clientes.